TEMOS PRONTO - PTI -   “Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid". GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2021 - WHATSAPP (88) 99867-4804

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semestre: 3º fex dos cursos de GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Trecho "Situação Geradora de Aprendizagem (SGA) Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid O Poder Judiciário, em especial, o STF – Supremo Tribunal Federal, desde 2015, vem julgando ações de cunho constitucional cujo objeto é o reconhecimento da violação de direitos fundamentais, decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no País. As pretensões judiciais consistem no reconhecimento de que o sistema carcerário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional” e uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. O fato é que essa situação precária se agravou com os efeitos da pandemia do covid-19. As péssimas condições em que ficam os presos aliaram-se à falta de mecanismos de contenção da disseminação da doença. Em virtude disso, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou uma Recomendação (62/2020), para que juízes da Execução Penal verificassem a possibilidade de adotar algumas medidas a serem aplicadas junto à população carcerária no sentido de evitar o avanço da doença dentro dos presídios, mantendo, assim, os detentos em segurança. O STF, inclusive no julgamento de ações constitucionais, entendeu que o Poder Judiciário deve seguir as recomendações do CNJ e de portarias emitidas pelo Ministério da Saúde e Justiça. Para evitar a disseminação do coronavírus nas prisões será preciso analisar as situações de risco caso a caso. Desta feita, a Recomendação 62/2020 do CNJ trouxe orientações aos Tribunais e aos magistrados quanto à adoção de medidas preventivas contra a propagação do Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Em síntese, com fundamento na ideia de que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos prisionais, a supracitada Recomendação prescreveu: A concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto (diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante 56 do STF), sobretudo em relação às mulheres gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais pessoas que se enquadrem no grupo de risco;  A concessão de prisão domiciliar em relação a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juízo da execução;  A colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado pela Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;  A colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus;  A vedação de aplicação dessas medidas aos presos que tenham cometido violências graves contra pessoas (crimes de latrocínio, homicídio, estupro) ou que respondam por organizações criminosas ou corrupção. As medidas previstas na Recomendação foram prorrogadas por 360 dias a partir de 15/09/2020 (recomendação 78), havendo possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término. Caso haja interesse, vocês poderão visualizar todos os termos da Recomendação em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246. Acesso em: 09 dez. 2020. Agora, é com você! A partir da situação geradora de aprendizagem (SGA), que envolve uma situação real e atual em nosso país, o seu desafio é apresentar soluções aos problemas decorrentes desta situação, considerando os aspectos pertinentes às disciplinas: Expansão da Criminalidade; Planejamento Estratégico em Segurança; Direitos Humanos e Cidadania; Teoria Geral do Direito Constitucional; Tópicos em Direito Administrativo.

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