TEMOS PRONTO - PTI - “Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid". GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2021 - WHATSAPP (88) 99867-4804
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semestre: 3º fex dos cursos de GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Trecho "Situação Geradora de Aprendizagem (SGA)
Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid
O Poder Judiciário, em especial, o STF – Supremo Tribunal Federal, desde 2015, vem
julgando ações de cunho constitucional cujo objeto é o reconhecimento da violação de direitos
fundamentais, decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos Estados e do
Distrito Federal no tratamento da questão prisional no País. As pretensões judiciais consistem no
reconhecimento de que o sistema carcerário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional”
e uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos.
O fato é que essa situação precária se agravou com os efeitos da pandemia do covid-19. As
péssimas condições em que ficam os presos aliaram-se à falta de mecanismos de contenção da
disseminação da doença. Em virtude disso, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou uma
Recomendação (62/2020), para que juízes da Execução Penal verificassem a possibilidade de adotar
algumas medidas a serem aplicadas junto à população carcerária no sentido de evitar o avanço da
doença dentro dos presídios, mantendo, assim, os detentos em segurança.
O STF, inclusive no julgamento de ações constitucionais, entendeu que o Poder Judiciário
deve seguir as recomendações do CNJ e de portarias emitidas pelo Ministério da Saúde e Justiça.
Para evitar a disseminação do coronavírus nas prisões será preciso analisar as situações de risco
caso a caso.
Desta feita, a Recomendação 62/2020 do CNJ trouxe orientações aos Tribunais e aos
magistrados quanto à adoção de medidas preventivas contra a propagação do Covid-19 no âmbito
dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Em síntese, com fundamento na ideia de que a manutenção da saúde das pessoas privadas
de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande
escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e
saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos
prisionais, a supracitada Recomendação prescreveu: A concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto (diretrizes
fixadas pela Súmula Vinculante 56 do STF), sobretudo em relação às mulheres
gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa
com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais
pessoas que se enquadrem no grupo de risco;
A concessão de prisão domiciliar em relação a todas as pessoas presas em
cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, mediante condições a
serem definidas pelo Juízo da execução;
A colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou
confirmado pela Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de
espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
A colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com
vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de
disseminação do vírus;
A vedação de aplicação dessas medidas aos presos que tenham cometido violências
graves contra pessoas (crimes de latrocínio, homicídio, estupro) ou que respondam
por organizações criminosas ou corrupção.
As medidas previstas na Recomendação foram prorrogadas por 360 dias a partir de
15/09/2020 (recomendação 78), havendo possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu
término.
Caso haja interesse, vocês poderão visualizar todos os termos da Recomendação em
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246. Acesso em: 09 dez. 2020.
Agora, é com você!
A partir da situação geradora de aprendizagem (SGA), que envolve uma situação real e
atual em nosso país, o seu desafio é apresentar soluções aos problemas decorrentes desta
situação, considerando os aspectos pertinentes às disciplinas: Expansão da Criminalidade;
Planejamento Estratégico em Segurança; Direitos Humanos e Cidadania; Teoria Geral do Direito
Constitucional; Tópicos em Direito Administrativo.
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