TEMOS PRONTO - PTI - “Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid". GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2021 - WHATSAPP (88) 99867-4804
TEMOS PRONTO - PTI - “Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid". GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2021 - WHATSAPP (88) 99867-4804 semestre: 3º fex dos cursos de GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA Trecho "Situação Geradora de Aprendizagem (SGA) Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid O Poder Judiciário, em especial, o STF – Supremo Tribunal Federal, desde 2015, vem julgando ações de cunho constitucional cujo objeto é o reconhecimento da violação de direitos fundamentais, decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no País. As pretensões judiciais consistem no reconhecimento de que o sistema carcerário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional” e uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. O fato é que essa situação precária se agravou com os efeitos da pandemia