TEMOS PRONTO - PTI - “A fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça”. Tecnologia em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais 2020 - WHATSAPP (88) 99867-4804
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Semestre: 3º do curso de Tecnologia em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais
Trabalho Completo e livre de plágio da internet - pode verificar no Copyspider. contem todas as tarefas solicitadas no manual.
Semestre: 3º do curso de Tecnologia em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais
Trecho "A Corregedoria Nacional de Justiça tem como uma de suas atribuições o recebimento de
reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários
auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação
do poder público.
No uso de suas atribuições, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu um pedido de
providências encaminhado por José Silveira, com a seguinte descrição fática:
“Ao Ilmo. Corregedor Nacional de Justiça,
Em data de 30/01/2019, minha mãe, Maria Silveira, e Geraldo Carlos, celebraram casamento civil
junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais em determinada localidade. Nesta data, Maria Silveira
contava com 75 (setenta e cinco) anos de idade e o casamento foi celebrado sob o regime de
comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento.
Em meados de 20/03/2019, Maria Silveira foi convencida pelo então cônjuge Geraldo Carlos a
acreditar que seus filhos estavam planejando a sua morte para fins de se beneficiarem com o
acervo patrimonial que esta acumulou durante a vida. Com base nas convicções implantadas de
forma maliciosa por Geraldo Carlos, Maria Silveira fez um testamento público, tendo como
testemunha apenas o próprio Geraldo Carlos, oportunidade na qual deixou todo o seu patrimônio
para Geraldo Carlos.
Recentemente, Maria Silveira veio a óbito e os filhos excluídos do testamento pretendem pleitear
junto ao Poder Judiciário a anulação dos atos praticados junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais
e junto ao Tabelionato de Notas. Além disso, requer-se a emissão de um relatório por esta autoridade com a indicação das
irregularidades verificadas e tais procedimentos.
Nestes termos, pede-se deferimento.
José Silveira”"
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